Reforma trabalhista: parte 3.

Projeto de futuro ou negócio da China


Na Encíclica Laudato Si, o Papa Francisco diz que nenhuma tecnologia substitui o trabalho, que é necessidade e faz parte do sentido da vida. O trabalho, além de meio de vida, deve significar serviço mútuo e projeto de futuro. Não é tão simples, porém, dar os primeiros passos nesse projeto. Para alguns, é mais fácil o camelo passar pelo fundo da agulha. Pensando nisso, a lei trabalhista obriga estabelecimentos a empregar aprendizes, e na busca de transformar o texto normativo em momento de vida, o Ministério Público do Trabalho tomou a iniciativa de reunir empresários e representantes de várias entidades, na Vara do Trabalho de nossa cidade.

Na ocasião, um padre, responsável por um abrigo que acolhe meninas e as livra do mal nosso de cada dia, falou da dificuldade para inserir as jovens na vida profissional. Elas só podem ficar na instituição até a maioridade, e alguns cursos de formação não podem ser ministrados a adolescentes. Algumas delas não se iniciaram na culinária, por lhes ser proibido manusear facas, nem aprenderam o ofício de cabeleireira, por não lhes ser permitido lidar com produtos químicos. Por melhor que seja a intenção legal, em casos como esses, a superproteção desprotege.

Mais do que a lei que protege, o que afligia uma empresa local, no dizer de seu advogado, era um problema que não vem daqui, mas da China. Disse ele que em algumas indústrias de lá, enquanto um operário trabalha, outro dorme ao lado da máquina, pois a produção não pode parar. E o consumidor compra roupa pelo preço mais baixo, sem ligar se o produto foi tecido com o suor da dignidade ou da exploração desumana.

Sobre esse fato, um dirigente de uma associação, que acolhe crianças e adolescentes em casas lares, comentou que, com o progresso daquele país, chegará o dia em que o operário chinês não mais aceitará dormir ao lado da máquina. Quando isso acontecer, nós que vivemos sob o manto da lei que protege, estaremos mais preparados para enfrentar não só a concorrência chinesa, mas os desafios de um mundo em que trabalho deve rimar com projeto de futuro. Quando esse dia chegar, espero que nosso direito do trabalho ainda esteja de pé.

Não vejo, porém, como uma reforma, que abre caminho para institucionalizar o trabalho precário e esgarçar a rede de proteção ao trabalhador, possa fazer parte desse projeto de futuro. Os defensores da reforma trabalhista prometem, com uma canetada para mudar a lei, modernizar a CLT, ofertar empregos e reduzir litígios trabalhistas. É muito coelho para uma só cajadada.

Sei da necessidade de corrigir a superproteção da lei e melhorar o acesso à Justiça. Nesse ponto, algumas mudanças são boas, a exemplo da isonomia entre trabalho de homem e mulher. A rigor, nem existe o que a lei chama de trabalho masculino e feminino. Daí, a revogação do intervalo de quinze minutos, concedido apenas para a mulher, antes da prorrogação do horário normal, parece uma boa medida. Do mesmo modo, não tem cabimento que a justiça gratuita seja apenas para custas e não para o depósito recursal, pela natureza que a lei dá a este, e pela interpretação dominante no TST que, data vênia, seguimos tão somente por disciplina judiciária.

As boas mudanças, porém, são periféricas. A maior promessa para oferta de empregos é o contrato intermitente, e o cerne da reforma é a prevalência do negociado sobre o legislado, o quepode ser um negócio da China apenas para o patrão. Num negócio entre desiguais não se pode falar em plena autonomia da vontade da parte mais fraca. O ser humano trabalha subordinado a outro não porque quer, mas porque precisa.

Não duvido que a pessoa que não tem do que viver aceite um trabalho formal precário, da mesma forma que o operário chinês ainda se presta a dormir no chão da fábrica, o venezuelano refugiado da crise bolivariana sujeita-se a trabalho degradante, e o médico cubano, a entregar a maior parte do seu ganho aos comandantes da ilha. Também não duvido que, com a institucionalização de trabalho formal precário e o esgarçamento da rede de proteção ao trabalhador, substituída em grande parte pelo reinado do negócio sobre a lei, a abertura de novos postos de trabalho sirva para maquiar estatísticas de desemprego. Isso, porém, não é rima, muito menos solução, para um projeto de sociedade em que o trabalho seja parte do sentido da vida.
                                                                                                                

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