Reforma trabalhista: parte 2.

Contraponto


Rígida, detalhista, lacunosa e confusa. Arautos da reforma trabalhista adornam com estes quatro adjetivos a velha CLT, para defender sua substituição por uma lei, segundo eles, moderna, inteligente e flexível. Até o Presidente do TST, em harmonia com essa toada, externou entendimento pessoal de que, em tempos de crise, é preciso restabelecer o nível de emprego, flexibilizando jornada e salário. Já um ilustre economista paraibano, ex-ministro da Fazenda, foi mais agudo em seu solfejo, ao acusar a CLT como o maior conjunto de regras retrógradas do mundo, inapropriada para os tempos da revolução digital, por ter sido feita na época que nem havia máquina de escrever elétrica. Achando pouco, disse que “custa a crer que pessoas instruídas, mas guiadas por ignorância, por ideologia ou pela influência de líderes sindicais, lutem pela preservação de normas do além.” Com todo respeito, aqui vai meu contraponto.


Ideologia e ignorância são atributos de todos, não de um mundo dividido em instruídos e desinstruídos. E custa a crer que alguém que tenha analisado o projeto da reforma trabalhista, e tenha compromisso com a honestidade intelectual e argumentativa, não veja que das mais de cem propostas de modificação, pouquíssimas são de textos do tempo que não havia máquina de escrever elétrica. Desde sua edição até hoje, a CLT sofreu muitas mudanças em sua redação. Por isso, o que se propõe agora é, basicamente, reforma das reformas. Além disso, a proposta é de mudar não só a CLT, mas outras leis, embora em escala muito menor. Para se ter uma ideia, querem reformar até a lei da terceirização, aprovada não faz nem três meses.


Não nego que a CLT, mesmo metamorfoseada ao longo dos anos, pode ser detalhista, lacunosa e confusa. Mas o projeto da reforma, tirando uma coisinha aqui outra acolá, consegue ser muito pior. Não economiza nos pormenores, quando é para aliviar a barra do patrão. Diz, por exemplo, que não é tempo à disposição do empregador quando o empregado entra na empresa para passar uma chuva, ou permanece lá para rezar, descansar ou trocar de roupa, e até a quem cabe lavar a roupa utilizada no trabalho. Se isso não for detalhismo, não sei detalhismo o que é.


No caso do contrato intermitente, a reforma não é só confusa e lacunosa, é vergonhosa. A reforma o define como trabalho subordinado, mas permite a recusa do trabalhador quando convocado para prestar serviço. Quantas vezes ele poderá dizer não? Ninguém sabe, o texto não diz. Mas se o sujeito aceitar e não for trabalhar, sem justo motivo, terá de pagar ao suposto patrão metade do que ganharia. Ou seja, o trabalhador não trabalha, não recebe, paga multa, e querem que ele ainda se sinta empregado. Não é só isso. O patrão só chama o trabalhador quando quiser. Quanto tempo ele pode ficar sem convocar o subordinado? Ninguém sabe, a reforma não diz. Custa-me crer que o desempregado vá, numa segunda-feira, a uma corrente de oração, pedir a Deus que o abençoe com uma vaga de intermitente.


Esta é somente uma das esquisitices da “moderna” e “inteligente” reforma. Se Deus quiser, terei chance de falar sobre outras. Sei que os abalos sísmicos das delações sobre sucessivos inquilinos do Planalto podem deixar a discussão sobre a reforma trabalhista em segundo plano. Mesmo assim, creio ser importante insistir no contraponto. Não se pode construir uma sociedade melhor sem uma justa proteção ao trabalho humano, que produz riqueza e dignidade.

Contraponto, se não é uma harmonia, também não quer dizer desarmonia. Se não é um acorde, que ocorre quando pelo menos três notas musicais soam ao mesmo tempo, enquanto duas formam apenas um intervalo, também não precisa ser ruidosa dissonância. Também não é coro uníssono, regido pela batuta da paixão que cega ou do sectarismo insano, que divide o que poderia unir sem necessariamente homogeneizar.


Faz dois anos que uma indústria de nossa cidade, de supetão, fechou suas portas. Cerca de duzentas famílias de trabalhadores viram-se sem seu sustento. Com muita dificuldade, viabilizamos um acordo para minimizar a situação de penúria, com liberação do seguro-desemprego por alvará judicial. Muitos trabalhadores, porém, com mais de um ano de serviço, foram privados de um direito a que outros tiveram acesso, antes e depois deles. Qual a razão? Uma pequena reforma na legislação trabalhista, feita nas carreiras, por Medida Provisória, assinada no penúltimo dia do ano anterior, e que durou somente até meados do ano seguinte, roubou-lhes esse direito. Quem assinou a Medida? A ex-Presidente e seu ministro, ora apontado, pelos irmãos delatores, como operador da corrupção de líderes de uma sigla, de cujos membros talvez não se esperasse a edição de uma norma para subtrair direitos de trabalhadores.


Direito do Trabalho e reforma trabalhista são questões bem maiores do que a divisão maniqueísta das pessoas entre “nós e os outros,” tampouco achar que ignorância e ideologia são coisas de um mundo dividido entre instruídos e desinstruídos. Se o nosso metrônomo for a coerência e o compromisso a valores e princípios, talvez o contraponto consiga ser uma melodia que nos guie em meio a outras melodias. 

Comentários

  1. Caro Prof. Antônio, como sempre, lançou luz sobre este tema tão importante.

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