Pouquinha diferença



Fui chamado para, no dia dos namorados, falar num congresso jurídico, sobre a violência contra a mulher nas relações de trabalho. O clima junino me atiçou a lembrança da letra de um xote, que logo transformei em mote da minha fala. De autoria de Durval Vieira, a música “Tem pouca diferença” foi lançada em 1981, numa das faixas do último LP de Jackson do Pandeiro. Três anos mais tarde, em homenagem a este, falecido em 1982,  foi regravada por Gal Costa, com participação de Luiz Gonzaga, em outro LP memorável, o Gal Profana, aquele da capa com a imagem da cantora de batom em riste e boca exuberantemente vermelha, aquele da “chuva de prata que cai sem parar”, tão apropriada para molhar de luz o beijo dos enamorados, num dia como aquele. E enquanto as palavras saíam da minha boca, a vitrola da mente tocava o refrão do xote: “Que diferença da mulher o homem tem, espera aí que eu vou dizer, meu bem...”

Quis eu, porém, destacar não as dessemelhanças epidérmicas do estribilho, que fala do cabelo no peito e do queixo cabeludo do homem –  que a mulher não tem –, mas a parecença entre os seres humanos, independente de sexo ou gênero, ilustrada na estrofe que diz:

           “Mulher tem duas pernas, tem dois braços, duas coxas,
            um nariz e uma boca e tem muita inteligência.
            O bicho homem, também tem do mesmo jeito,
            Se for reparar direito, tem pouquinha diferença.”
      
Mas reparando bem, embora pouquinha, a diferença tem sido pretexto para injusta discriminação da mulher nas relações de trabalho.  Nossa cultura machista, como destaquei na oportunidade, reserva à mulher uma parte desgastantemente maior das tarefas caseiras, assumidas pelas próprias donas de casa ou, quando estas terceirizam a lida, pelas mãos alheias e serviçais das domésticas. E quando a atividade é fora do lar, ainda é comum a mulher receber salário menor para trabalho de igual valor, apesar da proibição legal, além de ser vítima de assédio moral e sexual no trabalho.
            
A referência a discriminação e assédio acionou de novo a agulha da vitrola de minhas recordações. Desta feita para tocar mentalmente a canção “Anúncio de jornal”, que colocou a cantora argentina Julia Graciela no topo das paradas de sucesso, com o seu compacto simples lançado em 1980, e cujo refrão assim diz: “Precisa-se de moça, boa aparência pra secretária. Tem que ser muito bonita, descontraída e educada.”

Um anúncio desse seria hoje não apenas um arranhão na lataria do politicamente correto, mas uma heresia jurídica. Se a Lei Maior consagra como um dos objetivos da República promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, e proibe critérios discriminatórios para admissão de empregados, a lei trabalhista veda publicar ou fazer publicar anúncio de emprego com referência a discriminação injustificada.

Mas a pobre moça da música, com a mentalidade própria àqueles anos, nem tinha como pensar com os conceitos de hoje. Além do mais, era ainda menina, quando leu o tal anúncio. Adornou-se, então, com seu melhor vestido e foi ter com o responsável pela publicação, afinal, nos seus “sonhos coloridos, precisava trabalhar.” Em pouco tempo, ela estava não só empregada, mas apaixonada pelo empregador. Porém, numa segunda feira de outubro, o patrão lhe pediu para terminar uma carta, “depois das seis”. Mas que carta, que nada! A moça perdeu não só o tempo, mas a inocência por amor ao chefe, e ele  sequer teve a decência de justificar o fim da relação pessoalmente. Mandou apenas entregar à moça um envelope fechado,  para “pagar” os sonhos seus.
   
Sonhos não se pagam com dinheiro. Também não bastam leis para evitar a violência contra a mulher nas relações de trabalho. O Direito do Trabalho, por um lado, faz pouquinha diferença de sexo e gênero, protegendo mais a maternidade que o trabalho da mulher, a ponto da licença-maternidade ser concedida até para o bicho homem, de cabelo no peito e de queixo cabeludo, como o do xote. Em muitos casos, porém, não tem sido bastante, como pretende o Direito Internacional, para prevenir, punir e erradicar atos ou condutas baseadas no gênero, que causem morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico a moças como a da outra canção, embora todo mundo saiba que violência de gênero não é “coisa de mulher”, mas uma infame profanação da sacralidade humana.

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