Promoção dos direitos humanos: trabalho de muitas mãos





“Guardar uma coisa não é escondê-la ou trancá-la.
Em cofre não se guarda coisa alguma.
Em cofre perde-se a coisa à vista.”

            
Com estes versos de Antonio Cícero, dei início à minha palestra sobre Poder Judiciário e promoção dos Direitos Humanos, numa Faculdade de Direito da cidade de Cajazeiras, sertão da Paraíba. Com eles quis destacar que, voltando ao sertão depois de mais de quinze anos, eu estava ali para compartilhar reflexões e vivências,  para que elas não ficassem trancadas apenas no cofre de minha memória, mas pudessem ser guardadas nas mentes e corações de quem por elas se interessasse, afinal, o aprendizado da vida é um processo coletivo, que para se tornar fecundo necessita ser partilhado e compartilhado, sob pena ser condenado à esterilidade de um tesouro enterrado.
            
Parte desse aprendizado a ser compartilhado era no campo dos direitos humanos. Estes podem ser compreendidos tanto na perspectiva normativa, designando o conjunto de princípios e normas fundadas no reconhecimento da dignidade dos seres humanos, que tem por objetivo assegurar o seu respeito universal e efetivo, como resume Arnaud, em seu dicionário de teoria e sociologia do direito, quanto em seu aspecto mais dinâmico, apresentando-se, no dizer de Joaquín Herrera Flores, como resultados sempre provisórios das lutas sociais pela dignidade humana.
            
Numa ou noutra perspectiva, é possível perceber que no cerne dos direitos humanos encontra-se a ideia de dignidade.  Esta pode ser atribuída não apenas aos seres humanos, mas também a outros seres. No hino bíblico sobre a criação do universo, os seres ganham existência a partir do brado divino, numa ordem crescente de dignidade, até chegar aos seres humanos, homem e mulher, obras-primas da criação. Portanto, como enfatiza o catecismo católico, cada criatura possui sua bondade e perfeição próprias. Para cada uma das obras dos 'seis dias', se diz: “E Deus viu que isto era bom.” Se é assim, podemos dizer que cada criatura tem sua própria dignidade: o sol, dignidade de sol; a terra, dignidade de terra; a água, dignidade de água. Além disso, os animais, além de trazerem a marca da bondade original e infinita do Criador, aspergida sobre  todas as criaturas, se não têm consciência, têm senciência, que é capacidade de sofrer e experimentar alegria e, como tais, devem ser respeitados em sua dignidade de sencientes.
            
É claro que entre todas as dignidades dos seres criados, avulta a do animal humano. No plano da criação, tal dignidade deriva do fato de homem e mulher serem imagem e semelhança do Criador, e na filosofia de Kant, é vista como algo que não tem preço. Por isso, cada um deve agir de tal maneira que possa usar a humanidade, tanto em sua pessoa como na pessoa de qualquer outro, sempre como um fim e nunca como um meio.
            
Fundamento dos direitos humanos, a dignidade humana não deve ser vista como algo puramente abstrato, mas, como diz Herrera Flores, como um objetivo que se concretiza no acesso igualitário e generalizado aos bens que fazem com que a vida seja digna de ser vivida. Dignidade é ter direito à moradia, comida na mesa, saúde, educação, trabalho, lazer, entre outros bens materiais e imateriais que cada um precisa para viver como gente. E é nesse sentido que os direitos humanos resultam das lutas pela dignidade humana que não paira distante do chão da vida.
           
E como o Poder Judiciário pode contribuir para a promoção da dignidade humana e, consequentemente dos direitos humanos?  A partir desta pergunta me propus a concluir minha palestra, numa conclusão propositadamente inconclusa e inconclusiva. Pois mesmo sabendo que o Judiciário tem papel de destaque nesse processo, e o Judiciário Trabalhista, de modo especial,  relevante atuação no enfrentamento de desafios como o combate ao trabalho análogo ao de escravo e ao trabalho infantil, na garantia da saúde e segurança do trabalhador e na efetivação dos direitos sociais, como trabalho e lazer decentes, o protagonista na concretização dos direitos humanos e na ampliação da cidadania é um sujeito coletivo de um trabalho sempre inacabado, eis que se tratam de tarefas e conquistas cotidianas e gradativas, obras  que só podem ser realizada a muitas mãos, no partilhar e compartilhar da vida.

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