Trabalho infantil e direitos humanos


No dia 10 de junho deste ano, durante a mobilização do “cartão vermelho ao trabalho infantil” na Paraíba, estive presente no seminário “Trabalho infantil: consequências e enfrentamento”, realizado no auditório do Fórum Cível de João Pessoa. Ao lado do Procurador do Trabalho Eduardo Varandas, da professora do Departamento de Serviço Social da UEPB Térçália Suassuna, e com a mediação da Juíza do Trabalho Lilian Leal, apresentamos o painel “aspectos legais e sociais do trabalho infantil”. O texto que segue, serviu como roteiro para a exposição feita naquela oportunidade.

INTRODUÇÃO

O trabalho, nos dias de hoje, é visto como fator de dignidade humana. O compositor Gonzaguinha, num arroubo poético, consagrou no cancioneiro popular o que há muito já estava sedimentado no senso comum: “sem o seu trabalho o homem não tem honra, e sem a sua honra, se morre, se mata, não dá pra ser feliz.” Mas será que todo trabalho é digno? Digno de quê e de quem? Há trabalhos para todos os gostos e desgostos; trabalhos que honram e que aviltam; trabalhos que contribuem para a vida e os que causam doença e morte. Mesmo sabendo disso, parece que preferimos ocultar a face sombria do trabalho e cantarolar o refrão de que todo trabalho é digno, embora nós mesmos não queiramos realizar alguns deles, que reservamos àqueles a quem a organização social não proporciona as mesmas facilidades e oportunidades oferecidas a nós e aos nossos.

A questão sobre a dignidade do trabalho é ainda mais problemática no caso de crianças e adolescentes. Estes são indivíduos em processo de amadurecimento, não se podendo exigir deles o mesmo discernimento dos adultos, tampouco os mesmos deveres a estes impostos. É por isso que a lei, levando em conta a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento, procura assegurar-lhes todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

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