
COSTA NETO, Antônio Cavalcante da. Direito, mito e metáfora: os lírios não nascem da lei. São Paulo: Ltr, 1999.
AO LEITOR, OS LÍRIOS
Certo dia um escritor submeteu uma de suas obras à apreciação de Samuel Johnson , que comentou: “seu livro é bom e original. Porém, a parte boa não é original e a parte original não é boa.”
Espero que este livro não mereça comentário semelhante ao do escritor britânico. Por via das dúvidas, porém, decidi eu mesmo introduzi-lo, afinal, publicar uma obra é como expor ao mundo um filho recém-nascido: o genitor coruja, quase sempre simulando modéstia, espera, no fundo, uma palavra de elogio; já os circunstantes, se não se permitirem a franqueza de Johnson, podem até dizer: “Oh! — este ‘oh’ nem precisa ser entusiasmado — como seu filho é bonitinho”, embora por dentro murmurem: “parece mesmo uma coruja.” Nada pessoal contra as corujas; é apenas força de expressão.
Mas, voltemos aos lírios.
Como então ser minimamente original — se é que isso é possível — nesse campo por tantos cultivado? Reinventando a roda?
Bem, se não é viável tamanha proeza, pelo menos parece razoável arejar os campos do direito com a brisa gostosa da literatura, ou abri-los para a dimensão da busca que caracteriza a filosofia e a teologia, por exemplo.
A propósito, essa abertura não é nenhuma novidade. Uma das melhores definições de direito que se conhece não é obra de jurisconsulto, mas de um poeta: Dante Aleghieri, que percebeu, como poucos, que acima de qualquer coisa, direito é sinônimo de mútua relação entre os seres humanos; uma consagrada noção de liberdade jurídica, por sua vez, é dádiva da filosofia de Kant.
Tateando na busca de um roteiro de viagem, encontrei o mito, fio condutor que, feito o de Ariadne, poderá nos ajudar na incursão ao labirinto jurídico. Essa escolha, longe de ser uma fuga da realidade, visa a permitir que a viagem não se torne uma travessia por um deserto estéril. Ora, mito é simbolismo e este, por sua vez, é algo vívido, dinâmico, sedutor, que normalmente fica enraizado no coração e na mente das pessoas, quando estas procuram compreender o mundo que as rodeia. Além disso, a busca do sentido da vida — e nela é que se encontra o direito — é tarefa que foge da concretude do chão dos homens.
Discorrendo sobre o signo lingüístico, Umberto Eco deixa evidente a inconveniência de examinar-se o significado ou conteúdo como sendo uma ausência evocada pelo significante, o que nos coloca diante de um indesejável dilema: “...Estamos condenados a manipular caixas vazias e, todavia, devemos falar daquela nada que elas contêm, porque aquele nada que está dentro delas é aquele tudo que nos permite viver em sociedade.”
No estudo do direito acontece algo semelhante: lidamos com a norma posta, que é, por assim dizer, a caixa vazia. Não satisfeitos, contudo, procuramos o que há dentro dela, um sentido para o direito, algo que lhe confira uma razão de ser, e, na busca desse conteúdo, somos conduzidos a caminhos que quase sempre apontam para o mito.
Afirma-se, por exemplo, que o direito é doce fruto da árvore da liberdade. Mas será que o livre-arbítrio existe de fato, como realidade empírica capaz de ser comprovada cientificamente? Outros preferem ver no direito a encarnação da justiça. Mas que justiça? Esta não será uma quimera, e o direito tão-somente um fruto ideológico da infra-estrutura econômica?...Tantas são as perguntas...
Este livro pretende ser um convite à reflexão acerca dessas e de outras indagações, e não tem a pretensão de fechar questão sobre nenhuma delas, pois parte do pressuposto que a maneira mais adequada para se tratar uma questão aberta é deixando-a aberta.
Espera ainda convidar à leitura. Todas as citações, quer sejam de juristas, quer de filósofos, historiadores, teólogos, romancistas, trovadores, etc., revelam o desejo de que a beleza e a sabedoria nelas contidas possam tocar a sensibilidade do leitor, motivando-o a ler as obras dos seus autores, o que é importante para a caminhada pelas sendas do direito. Por outro lado, fazem do livro não apenas um convite, mas uma singela moldura de um quadro pintado a algumas dúzias de mãos.
Por tudo isso é que as flores apanhadas para dar nome ao livro não são lírios-do-vale jurídico, mas foram colhidas nos jardins do poeta Carlos Drummond de Andrade, a quem presto reverenciosa homenagem.
Que sirvam para realçar o convite e ornamentar a moldura.
Bem, se não é viável tamanha proeza, pelo menos parece razoável arejar os campos do direito com a brisa gostosa da literatura, ou abri-los para a dimensão da busca que caracteriza a filosofia e a teologia, por exemplo.
A propósito, essa abertura não é nenhuma novidade. Uma das melhores definições de direito que se conhece não é obra de jurisconsulto, mas de um poeta: Dante Aleghieri, que percebeu, como poucos, que acima de qualquer coisa, direito é sinônimo de mútua relação entre os seres humanos; uma consagrada noção de liberdade jurídica, por sua vez, é dádiva da filosofia de Kant.
Tateando na busca de um roteiro de viagem, encontrei o mito, fio condutor que, feito o de Ariadne, poderá nos ajudar na incursão ao labirinto jurídico. Essa escolha, longe de ser uma fuga da realidade, visa a permitir que a viagem não se torne uma travessia por um deserto estéril. Ora, mito é simbolismo e este, por sua vez, é algo vívido, dinâmico, sedutor, que normalmente fica enraizado no coração e na mente das pessoas, quando estas procuram compreender o mundo que as rodeia. Além disso, a busca do sentido da vida — e nela é que se encontra o direito — é tarefa que foge da concretude do chão dos homens.
Discorrendo sobre o signo lingüístico, Umberto Eco deixa evidente a inconveniência de examinar-se o significado ou conteúdo como sendo uma ausência evocada pelo significante, o que nos coloca diante de um indesejável dilema: “...Estamos condenados a manipular caixas vazias e, todavia, devemos falar daquela nada que elas contêm, porque aquele nada que está dentro delas é aquele tudo que nos permite viver em sociedade.”
No estudo do direito acontece algo semelhante: lidamos com a norma posta, que é, por assim dizer, a caixa vazia. Não satisfeitos, contudo, procuramos o que há dentro dela, um sentido para o direito, algo que lhe confira uma razão de ser, e, na busca desse conteúdo, somos conduzidos a caminhos que quase sempre apontam para o mito.
Afirma-se, por exemplo, que o direito é doce fruto da árvore da liberdade. Mas será que o livre-arbítrio existe de fato, como realidade empírica capaz de ser comprovada cientificamente? Outros preferem ver no direito a encarnação da justiça. Mas que justiça? Esta não será uma quimera, e o direito tão-somente um fruto ideológico da infra-estrutura econômica?...Tantas são as perguntas...
Este livro pretende ser um convite à reflexão acerca dessas e de outras indagações, e não tem a pretensão de fechar questão sobre nenhuma delas, pois parte do pressuposto que a maneira mais adequada para se tratar uma questão aberta é deixando-a aberta.
Espera ainda convidar à leitura. Todas as citações, quer sejam de juristas, quer de filósofos, historiadores, teólogos, romancistas, trovadores, etc., revelam o desejo de que a beleza e a sabedoria nelas contidas possam tocar a sensibilidade do leitor, motivando-o a ler as obras dos seus autores, o que é importante para a caminhada pelas sendas do direito. Por outro lado, fazem do livro não apenas um convite, mas uma singela moldura de um quadro pintado a algumas dúzias de mãos.
Por tudo isso é que as flores apanhadas para dar nome ao livro não são lírios-do-vale jurídico, mas foram colhidas nos jardins do poeta Carlos Drummond de Andrade, a quem presto reverenciosa homenagem.
Que sirvam para realçar o convite e ornamentar a moldura.
Guarabira-PB, fevereiro de 1999.
Antônio Cavalcante da Costa Neto.
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