Direito à preguiça.

Do direito à preguiça.

Texto publicado no Jornal Trabalhista Consulex (4/12/2000) cujo editoral assim dizia:

"Muito há para se dizer sobre o assunto. Todavia, restrinjo-me a três rápidas pinceladas: as horas extras habituais, o trabalho nos dias de repouso e o lazer como direito social." Com estas palavras, aparentemente simples, o Juiz do Trabalho da 13ª Região, Antônio Cavalcante da Costa Neto, aborda questões que ainda não despertaram a atenção da doutrina brasileira: a institucionalização das horas extras, o trababalho em dias destinados ao descanso e o repouso semanal.

O texto integral está disponível no site a priori, clique aqui para ver o texto

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