Sentença: pena disciplinar, interpretação/aplicação do direito.

Nesta sentença foi apreciado um caso de aplicação da “pena capital” pelo empregador em razão do seu poder disciplinar. O exercício do poder disciplinar, particularmente no que diz respeito aos critérios de aplicação de penalidades pelo empregador é tema controvertido. Maurício Godinho Delgado chega a dizer que o Direito do Trabalho brasileiro encontra-se ainda em fase “semiprimitiva” no tratamento dessa questão. Por isso, penso ser interessante divulgar a sentença, como contribuição para discussão do tema. Além disso, nos fundamentos são tratadas questões básicas de hermenêutica jurídica e aplicação do direito, que também podem nos servir para discussão e reflexão. Para ler a sentença clique aqui.

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